Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 312771 RS 2013/0069663-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 13/02/2015
Julgamento
5 de Fevereiro de 2015
Relator
Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO)
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. CONVERSÃO DOS CRÉDITOS EM AÇÕES. ASSEMBLEIA GERAL AUTORIZATIVA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 07/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é permitida a conversão em ações dos valores devidos pela Eletrobrás em razão do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, desde que comprovada a realização de assembleia geral autorizativa, posterior ao trânsito em julgado da ação.
2. Diferenças de correção monetária e juros não alcançadas por assembleias anteriores ao trânsito em julgado desta ação.
3. Hipótese em que a metodologia de cálculo adotada pela Eletrobrás esbarra nas premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 07/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007