4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS 45359 PE 2014/0082539-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 11/02/2015
Julgamento
5 de Fevereiro de 2015
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STF. EDITAL DO CONCURSO.
1. Os dispositivos encartados nos arts. 3º, § 1º e I, e 21, § 4º, da Lei 8.666/1993 aludem a licitações e contratos, de forma que não guardam pertinência com o caso em tela, que trata de concurso público, atraindo o verbete sumular 284/STF.
2. No caso, não se considerou, para pontuação, o certificado apresentado pelo recorrente porquanto este não atendeu às regras do edital, tendo em vista que "o título de Conclusão de Residência Médica (...) foi registrado no CREMEPE a destempo".
3. A justiça ou injustiça da decisão da Comissão do Concurso é matéria de mérito do ato administrativo, sujeita à discricionariedade técnica da autoridade administrativa.
4. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284