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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1483403 PB 2014/0248139-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1483403 PB 2014/0248139-1
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 03/02/2015
Julgamento
2 de Dezembro de 2014
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
1. In casu, o Tribunal de origem consignou que, "sendo devidas eventuais diferenças até o ano de 2002 (edição da Lei 10.483/2002) e tendo os autores ajuizado a presente demanda apenas em 08.10.2009, forçoso é o reconhecimento da prescrição de todas as parcelas devidas (já que anteriores ao quinquênio antecedente à propositura da ação, a saber, anteriores a dezembro de 2004)." 2. Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte ora agravante e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 3. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284