6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1507258 PR 2014/0344515-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 31/03/2015
Julgamento
3 de Março de 2015
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ATO DE OFÍCIO DO JUIZ. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DESCABIMENTO.
1. A recorrente IESA Construtora e Administradora de Bens S/A apresentou Exceção de Pré-executividade no dia 24/10/2001, da qual não se conheceu. Transcorridos mais de 11 anos do julgamento da Exceção e sem que houvesse a provocação dos recorrentes, o juiz, por ato de ofício, reconheceu a prescrição intercorrente (decisao publicada em 22/5/2013).
2. Diante do quadro delineado, não deve haver a fixação da verba honorária, pois a causa da extinção do processo é posterior e absolutamente desvinculada do trabalho do advogado, caracterizando-se como ato ex officio do juiz.
3. Recurso Especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.