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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 944984 RS 2007/0093255-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 944984 RS 2007/0093255-7
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 24/03/2009
Julgamento
17 de Fevereiro de 2009
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE SÚMULA 284/STF.
1. Incidência da Súmula 211/STJ: "inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo." 2. Não basta a mera indicação do dispositivo supostamente violado, pois as razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a recorrente visa reforma o decisum. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- REFORÇO DA PENHORA - PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
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