Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC 54179 MG 2014/0319650-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 29/05/2015
Julgamento
21 de Maio de 2015
Relator
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTENDO A PRISÃO. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. RECURSO DESPROVIDO.
- Proferida sentença nos autos da ação penal a que se referem os autos, fica prejudicado o pedido de revogação da prisão por ausência de fundamentação no decreto preventivo, pois, nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, eventual custódia do paciente decorre agora de novo título judicial, devendo os seus fundamentos serem submetidos à análise do Tribunal de origem antes de aqui apreciados, porquanto vedada a supressão de instância. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal - STF. Agravo regimental desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.