2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 323320 AL 2015/0107482-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 03/08/2015
Julgamento
30 de Junho de 2015
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO MEDIANTE PAGA. AÇÃO METICULOSAMENTE PREPARADA. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE DO CRIME. ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. EXCESSO DE PRAZO DEMORA JUSTIFICADA. VÁRIOS RÉUS COM NECESSIDADE DE ENVIO DE PRECATÓRIAS. COMPLEXIDADE DA CAUSA.
1. A demora para o término da instrução afigura-se justificada diante das circunstâncias do caso concreto, porquanto se cuida de ação penal com 5 acusados e mais de duas dezenas de testemunhas, na qual há a necessidade de envio de várias precatórias, o que revela a complexidade no andamento do feito.
2. Cuidando o evento penal de modus operandi peculiar, relativo a um homicídio perpetrado de forma adredemente construída e de modo atípico, considera-se absolutamente justificada a cautela em torno da gravidade específica como resguardo da ordem pública.
3. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP).