30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 1376550 RS 2012/0256822-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no REsp 1376550 RS 2012/0256822-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 17/08/2015
Julgamento
4 de Agosto de 2015
Relator
Ministro MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. IRRETROATIVIDADE DE LEI NOVA. PRAZO DE 10 ANOS QUE DEVE SER COMPUTADO DESDE A DATA EM VIGOR DA LEI Nº 9.656/98. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
1. Uma vez aplicada, mesmo que de forma analógica, a Lei nº 9.656/98, as normas nela previstas devem produzir efeitos a partir de sua vigência, sob pena de se ferir o princípio da irretroatividade da lei previsto no art. 6 da LINDB e art. 5º, XXXVI ,da CF.
2. Cômputo do prazo mínimo de 10 anos de vínculo contratual necessário a se considerar abusiva a cláusula que estabelece o aumento do prêmio do seguro de acordo com a faixa etária do segurado que deve se iniciar somente após a sua entrada em vigor.
3. Contradição afastada.
4. Embargos declaratórios acolhidos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:009656 ANO:1998 LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
- FED DELDECRETO-LEI:004657 ANO:1942 LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART :00006
- FED CFB: ANO:1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART : 00005 INC:00036
- FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00535 INC:00001