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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 548578 PI 2014/0176334-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 548578 PI 2014/0176334-8
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 25/08/2015
Julgamento
4 de Agosto de 2015
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. JÚRI. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. ELEMENTAR DO CRIME. FUNDAMENTO ABSTRATO. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. PRECEDENTES.
1. Conforme o § 2º do art. 654 do Código de Processo Penal, os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
2. A dosimetria da pena diz respeito, exclusivamente, à atuação do Juiz presidente, e sua revisão de ofício não importa em ofensa à soberania do veredicto popular.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART : 00654 PAR: 00002