2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1372688 SP 2013/0064340-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1372688 SP 2013/0064340-1
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJe 25/08/2015
Julgamento
27 de Maio de 2015
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO DO TÍTULO.
1. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro João Otávio de Noronha acompanhando o Sr. Ministro Relator,, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial para afastar a incidência de juros remuneratórios na conta de liquidação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo (art. 162, § 4º, RISTJ). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00050 PAR: ÚNICO ART :0543C
- FED RESRESOLUÇÃO:000008 ANO:2008 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ)
- FED LEILEI ORDINÁRIA:009469 ANO:1997 ART :00005 PAR:ÚNICO