5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1539733 RS 2015/0150462-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 02/09/2015
Julgamento
25 de Agosto de 2015
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ENTREGA DA GFIP. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RECUSA NO FORNECIMENTO DE CND. LEGITIMIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. MULTA DO 557, § 2º DO CPC.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.042.585/RJ, da relatoria do Ministro Luiz Fux, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual o descumprimento de obrigação acessória, consistente na entrega de Informações à Previdência Social (GFIP), legitima a recusa do Fisco no fornecimento da Certidão Negativa de Débitos - CND, a teor do disposto no art. 32, IV, e § 10 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.528/97.
2. O STJ entende que deve ser aplicada a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC nos casos em que a parte insurgir-se quanto à tema já decidido em julgado submetido à sistemática do art. 543-C do CPC. Agravo regimental improvido com aplicação de multa.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:008212 ANO:1991 LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART : 00032 INC:00004 PAR: 00010 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/1997)
- FED LEILEI ORDINÁRIA:009528 ANO:1997
- FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00557 PAR: 00002