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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 323381 DF 2015/0108848-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 14/09/2015
Julgamento
26 de Agosto de 2015
Relator
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
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Ementa
ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL. CONDENAÇÃO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS JUSTITICADORES DA EXPULSÃO. DENEGAÇÃO.
1. A expulsão de estrangeiro do território nacional configura ato de soberania do Estado, no qual a valoração da conveniência e da oportunidade é privativa do Presidente da República (art. 66 - Lei 6815/80). Não pode (e nem deve) esta Corte Superior evoluir em críticas acerca da prática do ato, senão no aspecto da legalidade dos seus requisitos formais, que não merecem censura.
2. Tratando-se de paciente condenado criminalmente, por sentença transitada em julgado, e não ostentando condições subjetivas para aplicação de uma das excludentes da expulsão, previstas no art. 75 da Lei n. 8.615/1980, a portaria de expulsão reveste-se de legalidade.
3. Denegação da ordem.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Humberto Martins e Napoleão Nunes Maia Filho.
Referências Legislativas
- FED DECDECRETO EXECUTIVO:003447 ANO:2000
- FED LEILEI ORDINÁRIA:006815 ANO:1980 EEST-80 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO DE 1980 ART : 00065