12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS 2015/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 544, § 4º, I, DO CPC.
1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, com a redação dada pela Lei 12.332/2010, não se conhece de Agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha impugnado especificamente a fundamentação da decisão agravada.
2. Antes da positivação dessa regra, a jurisprudência do STJ já aplicava, por analogia, no conhecimento do Agravo de Instrumento, o disposto na Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
3. O Tribunal a quo não admitiu o Recurso Especial, por entender que este não supera o óbice da Súmula 83/STJ.
4. Quanto à incidência da Súmula 83 do STJ, a parte agravante não teceu quaisquer considerações no sentido de que o acórdão recorrido estaria divergindo dos precedentes do STJ a que fez alusão a decisão agravada, nem sequer foi apontada eventual inadequação do entendimento sufragado no referido julgado com o posicionamento mais recente deste Tribunal.
5. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial (somente por ocasião do manejo de Agravo Regimental), além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa ( AgRg no AREsp 581.718/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/10/2014).
6. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182