5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO: AgRg na Rcl 26065 RO 2015/0179635-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 30/09/2015
Julgamento
23 de Setembro de 2015
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. A reclamação veio desacompanhada de peças essenciais ao seu conhecimento, quais sejam, o acórdão reclamado e sua respectiva certidão de publicação.
2. É inviável a juntada posterior das peças essenciais ao julgamento da reclamação processada nos termos da Resolução n. 12/2009/STJ. Precedentes: AgRg na Rcl 7.446/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 4/5/2012; AgRg na Rcl 11.823/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 19/2/2014.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED RESRESOLUÇÃO:000012 ANO:2009 ART :00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ)