3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1547482 SP 2015/0189355-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 27/10/2015
Julgamento
20 de Outubro de 2015
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DO CONTRATO. CONDIÇÕES VIGENTES À ÉPOCA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESCRIÇÃO DECENAL.
1. O prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a manutenção das mesmas condições da época do vínculo de trabalho é de 10 (dez) anos. Predecentes.
2. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.