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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 331350 RJ 2015/0182365-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 04/11/2015
Julgamento
27 de Outubro de 2015
Relator
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL (6 ANOS DE RECLUSÃO). ESTABELECIMENTO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Fixada a pena privativa de liberdade em 6 (seis) anos de reclusão (crime de estupro), mostra-se adequada a fixação do regime inicial semiaberto, a teor do art. 33, § 2º, alínea 'b', do Código Penal, mesmo quando favoráveis todas as circunstâncias judiciais.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART : 00033 PAR: 00002 LET:B