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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 761803 SP 2015/0202060-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 05/11/2015
Julgamento
27 de Outubro de 2015
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. VALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. COMINAÇÃO DE MULTA. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF.
1. A indicação de preceito legal federal que não consigna em seu texto comando normativo apto a sustentar a tese recursal e a reformar o acórdão impugnado padece de fundamentação adequada, a ensejar o impeditivo da Súmula 284/STF.
2. "In casu", não se extrai do art. 3.º, "caput" e parágrafo único, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), nem do art. 618, inciso I, do CPC, nenhuma norma sobre a natureza jurídica de direito privado da sociedade de economia mista atribuir-lhe, ou não, a possibilidade do exercício do poder de polícia e, consequentemente, de ter validade a multa cominada a partir disso, de sorte a ter alguma influência na liquidez e na certeza de certidão de dívida ativa executada.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- FED LEILEI ORDINÁRIA:006830 ANO:1980 LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART :00003 PAR: ÚNICO
- FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00618 INC:00001