3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 62141 BA 2015/0181202-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 09/11/2015
Julgamento
27 de Outubro de 2015
Relator
Ministro RIBEIRO DANTAS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Extrai-se da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva que o recorrente teria subtraído bem de sua tia, esfaqueando-a violentamente, quando a vítima se encontrava sem possibilidade de oferecer resistência.
2. Não há ilegalidade nem abuso de poder na decretação da custódia preventiva com base em elementos concretos, diante da periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta. Precedentes.
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.