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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no AREsp 637721 MT 2014/0327099-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 09/11/2015
Julgamento
27 de Outubro de 2015
Relator
Ministro SÉRGIO KUKINA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ASSISTENTE SOCIAL. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 30 HORAS SEMANAIS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA LEI 12.317/2010 AOS VÍNCULOS ESTATUTÁRIOS. REGRA RESTRITA AOS EMPREGADOS SUBMETIDOS À CLT.
1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a norma inserta no art. 5-A da Lei n.º 8.662/93, incluído pela Lei n.º 12.317/10, que reduziu a jornada de trabalho dos assistentes sociais para 30 horas semanais, vincula apenas os empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, não tendo aplicação aos servidores públicos estatutários. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:008662 ANO:1993 ART :0005A (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.317/2010)
- FED LEILEI ORDINÁRIA:012317 ANO:2010