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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 0004256-69.2010.4.05.8500 SE 2013/0161895-0
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 04/12/2015
Julgamento
19 de Novembro de 2015
Relator
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTEÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não cabe remessa oficial de sentença que, em ação de improbidade administrativa, julga improcedente o pedido, ante a ausência de previsão específica na Lei 8.429/92 acerca de tal instituto. A hipótese não se enquadra em nenhuma das previsões do art. 475 - CPC. Precedentes deste Tribunal.
2. Remessa oficial é meio recursal residual, tendendo mesmo à extinção, pelo que não pode ser admitida por analogia. Fosse intenção da Lei 8.429/92 admitir a remessa nos casos de improcedência na ação de improbidade administrativa, tê-lo-ia dito expressamente. Não basta a previsão do art. 19 da Lei 4.71765, que cuida da ação popular.
3."Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." - Súmula 83 do STJ.
4. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:008429 ANO:1992 LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART :00475
- FED LEILEI ORDINÁRIA:004717 ANO:1965 LAP-65 LEI DE AÇÃO POPULAR ART :00019
- FED SUMSÚMULA: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083