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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 331691 AM 2015/0185515-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 03/12/2015
Julgamento
19 de Novembro de 2015
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES INDÍGENAS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. CONSTATAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO.
1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal.
2. Embora efetivamente graves os fatos criminosos imputados e a ocorrência de incidentes processuais, não é razoável a demora de mais de dois anos e meio sem que sequer tenha sido ainda iniciada a instrução do processo.
3. As dificuldades de definição da competência e de requisições dos acusados, sem provocação da defesa, são de exclusiva responsabilidade do aparato estatal da persecução criminal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.