19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR 2013/XXXXX-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E EMPRESARIAL. JUNTA COMERCIAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA TRIBUTÁRIA. ANTINOMIA JURÍDICA DE SEGUNDO GRAU. CONFLITO ENTRE O CRITÉRIO CRONOLÓGICO E O DA ESPECIALIDADE. HIPÓTESE DE PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO CRONOLÓGICO. PREVALÊNCIA DA LIVRE INICIATIVA.
1. Exigência, por Junta Comercial, de certidões negativas tributárias como condição para o arquivamento de ato de transformação de sociedade simples em sociedade empresária.
2. Antinomia jurídica entre a Lei 8.934/94, ao regular o registro público de empresas mercantis e atividades afins, e leis tributárias específicas anteriores.
3. Possibilidade de aplicação do critério cronológico ou do critério da especialidade, caracterizando um conflito qualificado como "antinomia de segundo grau".
4. Prevalência excepcional do critério cronológico. Precedente da Terceira Turma.
5. Derrogação tácita dos dispositivos de leis tributárias anteriores que condicionavam o ato de arquivamento na Junta Comercial à apresentação de certidão negativa de débitos.
6. Interpretação condizente com o princípio constitucional da livre iniciativa.
Acórdão
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:008934 ANO:1994 ART :00032 ART :00037 PAR:ÚNICO
- FED DECDECRETO EXECUTIVO:001800 ANO:1996 ART :00034 PAR:ÚNICO
- FED LCPLEI COMPLEMENTAR:000123 ANO:2006 EMPE-06 ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DE 2006 ART :00009 ART :00010 ART :00011
- FED CFB: ANO:1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART : 00170 PAR: ÚNICO
- FED LEILEI ORDINÁRIA:008212 ANO:1991 LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART : 00047 LET:D (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/1997)
- FED LEILEI ORDINÁRIA:009032 ANO:1995
- FED LEILEI ORDINÁRIA:005172 ANO:1966 CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART : 00132 PAR: ÚNICO
- FED LEILEI ORDINÁRIA:009528 ANO:1997
- FED DELDECRETO-LEI:001715 ANO:1979
- FED LEILEI ORDINÁRIA:008036 ANO:1990
- FED DELDECRETO-LEI:004657 ANO:1942 LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART :00001 PAR: 00002