4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 327476 SP 2015/0143842-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 14/12/2015
Julgamento
3 de Dezembro de 2015
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
HABEAS CORPUS. ILICITUDE DA PROVA. TEMA NÃO CONHECIDO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DISCUSSÃO SUJEITA AO AMPARO DA VIA HERÓICA. NECESSIDADE DE DISCUSSÃO PRECEDENTE.
1. Para que este Tribunal possa julgar o tema de fundo do habeas corpus, há mister que o Tribunal a quo tenha se pronunciado sobre a discussão, pois inviável a supressão de instância.
2. Entretanto, obstaculizado o julgamento do mérito da pretensão heróica, ao fundamento de que a controvérsia não era própria, o acusado restou desatendido no seu direito à prestação jurisdicional, o que, evidentemente, deve ser corrigido nesta oportunidade.
3. Na hipótese, a matéria atinente à ilicitude do meio utilizado para a obtenção da prova reclama o contexto do procedimento mandamental, o que impõe o julgamento da instância local.
4. Habeas corpus concedido em parte para determinar que o Tribunal a quo aprecie o mérito da pretensão heroica.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.