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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1421617 MG 2013/0393263-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 07/03/2014
Julgamento
20 de Fevereiro de 2014
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CURADOR ESPECIAL. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ.
1. A jurisprudência do STJ entende que são devidos honorários de advogado ao curador especial pela parte sucumbente ou pelo Estado quando não houver Defensoria Pública.
2. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.