Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1228615 SP 2010/0225380-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1228615 SP 2010/0225380-7
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 05/03/2014
Julgamento
17 de Dezembro de 2013
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DIREITOS REAIS. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO. ENFITEUSE NÃO CONSTITUÍDA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE.
1. O art. 1.227 do Código Civil combinado com o art. 172 da Lei N. 6.015/1973 preconizam o efeito constitutivo do registro em relação a direitos reais sobre imóveis, estabelecendo o princípio da "inscrição", segundo o qual a constituição, transmissão e extinção de direitos reais sobre imóveis só se operam mediante inscrição no respectivo Cartório de Registro Imobiliário.
2. A mera convenção entre as partes não é condição suficiente a ensejar a constituição da enfiteuse, fazendo-se mister a efetivação de um ato formal de ingresso do título no registro imobiliário, o qual poderia ensejar o verdadeiro óbice à aquisição originária da propriedade pelo "enfiteuta", e que inexiste na situação vertente.
Acórdão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira, não conhecendo do recurso especial, divergindo dos demais Ministros, a Quarta Turma, por maioria, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Relator, com as ressalvas de fundamentação dos Ministros Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti.Votou vencido o Ministro Antonio Carlos Ferreira (voto-vista). O Sr. Ministro Marco Buzzi votou com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:010406 ANO:2002 CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART : 01227 ART : 02038
- FED LEILEI ORDINÁRIA:006015 ANO:1973 LRP-73 LEI DE REGISTROS PUBLICOS ART : 00167 ART : 00172
- FED LEILEI ORDINÁRIA:003071 ANO:1916 CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART : 00550 ART : 00676 ART : 00678 ART : 00693
- FED SUMSÚMULA: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000283 SUM:000356