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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 285342 RJ 2013/0417221-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 14/04/2014
Julgamento
8 de Abril de 2014
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. INADEQUAÇÃO DO REMÉDIO HERÓICO. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
1. O habeas corpus visa garantir o direito de liberdade de locomoção quando este tiver sido violado ou ameaçado.
2. O writ não pode ser utilizado como substitutivo de recurso, mormente quando o tema já se encontra decidido nos autos do CC nº 126.033/RJ e da RCL nº 13.669/AM.
3. Perda superveniente do objeto pedido, porquanto as questões subjacentes à guarda do menor devem ser apreciadas pela 5ª Vara da Família da Comarca do Rio de Janeiro, competente para tanto.
4. Agravo regimental não provido
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.