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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1169192 SP 2009/0236605-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1169192 SP 2009/0236605-7
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 14/04/2014
Julgamento
27 de Março de 2012
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DOLO GENÉRICO.
1. A responsabilização do agente público pela prática de ato ímprobo em decorrência da violação dos princípios da administração pública, nos termos do art. 11 da Lei n. 8.429/92, exige a presença do elemento subjetivo caracterizado pelo dolo genérico.
2. No caso dos autos, Independentemente do prisma objetivo, ou seja, se os atos praticados violaram ou não os princípios da administração pública, sob o ponto de vista do elemento subjetivo da conduta não há que se falar em dolo, ainda que genérico, por parte dos recorridos. Recurso especial improvido.
Acórdão
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:008429 ANO:1992 LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART : 00009 ART : 00011