5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 287055 SP 2014/0012654-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 23/05/2014
Julgamento
20 de Maio de 2014
Relator
Ministro MOURA RIBEIRO
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Ementa
"HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. POSSE DE 320 PORÇÕES DE COCAÍNA, 412 DE "CRACK" E 42 DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ANÁLISE PREJUDICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. PRECEDENTES.
1.Os Tribunais Superiores restringiram o uso do "habeas corpus" e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais.
2 A necessidade da segregação cautelar se encontra fundamentada na participação dos pacientes no tráfico de entorpecentes, diante das circunstâncias da prisão e da quantidade e variedade das drogas apreendidas (320 porções de cocaína, 412 de "crack" e 42 de maconha), tudo a evidenciar dedicação à vida delituosa, alicerce suficiente para a motivação da garantia da ordem pública.
3. Encerrada a instrução criminal, não há espaço para se aventar excesso de prazo (Súmula 52, deste Superior Tribunal de Justiça).
4. "Habeas corpus" não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do pedido, com observação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Laurita Vaz, Jorge Mussi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052