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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 283207 SC 2013/0390846-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 19/08/2014
Julgamento
5 de Agosto de 2014
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESVIRTUAMENTO. MAJORANTE. INTERESTADUALIDADE DO DELITO. FRAÇÃO DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Uma vez caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal - circunstância que atrai a incidência da majorante prevista no inciso V do artigo 40 -, a distância percorrida e/ou o número de fronteiras ultrapassadas pelo agente podem lastrear a escolha da fração de aumento de pena decorrente da interestadualidade do delito.
2. Não há constrangimento ilegal no ponto em que foi aplicado o aumento de 1/3 de pena em razão da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei n. 11.343/2006, haja vista a quantidade de Estados- membros abrangidos pela associação para o tráfico interestadual de drogas - de Ponta Porã/MS para Porte Alegre/RS e Joinville/SC.
3. Habeas corpus não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer da ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:011343 ANO:2006 LDR-06 LEI DE DROGAS ART : 00033 ART : 00035 ART : 00040 INC:00005
- FED DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART : 00288