7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl nos EDcl no REsp 681847 RJ 2004/0127832-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl nos EDcl no REsp 681847 RJ 2004/0127832-8
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 04/09/2014
Julgamento
21 de Agosto de 2014
Relator
Ministro MARCO BUZZI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA SEGUIDA DE RECONVENÇÃO - COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS - ECAD - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU TODOS OS PONTOS NECESSÁRIOS À RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA - PRETENSÃO VOLTADA À REDISCUSSÃO DO JULGADO - REITERAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS - INADMISSIBILIDADE.
1. A reiteração dos aclaratórios só é cabível quando se aponta, nos segundos embargos, vício no acórdão que julgou os primeiros embargos. Precedentes.
2. É inviável a oposição de novos embargos de declaração fundados em questões não suscitadas no primeiro recurso integrativo, porquanto atingidas pela preclusão consumativa. Precedentes.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.