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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 831173 RJ 2006/0055568-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 831173 RJ 2006/0055568-3
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 19/12/2014
Julgamento
16 de Dezembro de 2014
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. ATROPELAMENTO DE MENOR. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. GRATIFICAÇÃO NATALINA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 43/STJ. JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo a firme jurisprudência desta Corte, a pensão mensal devida ao pai do menor de família de baixa renda, deve corresponder a 2/3 (dois terços) do salário mínimo, inclusive gratificação natalina, a contar da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que alcançaria 25 anos, quando deve ser reduzida para 1/3 (um terço) do salário mínimo, até o óbito do beneficiário ou a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, o que ocorrer em primeiro lugar.
2. No que respeita à correção monetária, tratando-se de dano material, deve ser tomado como termo inicial a data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43/STJ.
3. Os juros moratórios são devidos a partir do evento danoso no percentual de 0,5% a.m até a entrada em vigor do Código Civil atual (11.1.2003), quando deverão ser calculados na forma do seu art. 406, isto é, de acordo com a SELIC.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000043 SUM:000054
- FED LEILEI ORDINÁRIA:010406 ANO:2002 CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART : 00406