6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 46638 PB 2005/0129304-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 19/12/2014
Julgamento
9 de Dezembro de 2014
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESES DE NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. PRECEDENTES. PEDIDO POSTERIOR À INSTRUÇÃO DO WRIT. INOVAÇÃO PROCESSUAL. DESCABIMENTO ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE APRECIAÇÃO MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA POR MINISTRA DO STJ EM DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não merecem conhecimento pedido já deferido, configurando clara hipótese de perda de objeto, bem como aqueles veiculados por meio de habeas corpus substitutivo, por constituir via inadequada. Precedentes do STJ e STF.
2. Configura inovação processual, a impedir o conhecimento por esta Corte Especial, pedido formulado em aditamento à inicial, em momento em que já se encontravam os autos devidamente instruídos, sobre o qual sequer houvera manifestação do Ministério Público Federal.
3. Incabível a análise de pedido de alteração de decisão monocrática proferida em julgamento de Recurso Especial, que concedeu habeas corpus de ofício. Eventual impugnação a seu resultado deveria ter sido realizada naquele feito e em tempo oportuno, não cabendo a atual irresignação, feita em ação distinta perante o mesmo órgão julgador após o transcurso do prazo recursal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.