Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1275113 SP 2010/0021625-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1275113 SP 2010/0021625-5
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 28/02/2013
Julgamento
19 de Fevereiro de 2013
Relator
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO SOBRE CRITÉRIOS DE REMUNERAÇÃO DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DESPROVIMENTO.
1. A decisão em que o Supremo Tribunal Federal reconhece a repercussão geral e determina a suspensão dos processos relacionados à restituição de expurgos inflacionários (REs n. 591.797/SP e 626.307/SP, Rel. Min. Dias Toffoli) não inviabiliza a análise do presente recurso, no qual se discute o prazo prescricional.
2. A prescrição nas ações individuais envolvendo os expurgos inflacionários de caderneta de poupança é vintenária. Precedentes.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.