2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 1127913 RS 2009/0045833-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no REsp 1127913 RS 2009/0045833-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 04/02/2013
Julgamento
18 de Dezembro de 2012
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. PROPOSIÇÕES ENTRE SI INCONCILIÁVEIS. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO DE MATÉRIA OBJETO DE PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSECTÁRIO DA VERBA PRINCIPAL. ÓBICE DA PRECLUSÃO OBSERVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Descabe, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matéria meritória, exaustivamente analisada pelo acórdão embargado.
2. Deve o Superior Tribunal de Justiça atribuir um novo termo inicial à correção monetária incidente na condenação, sempre que houver arbitramento de novo valor, sob pena de se perder o parâmetro para a fixação de uma condenação razoável e proporcional, não havendo se falar, nessa hipótese, de julgamento de matéria preclusa.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.