8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP 2012/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. Não se admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo de recurso.
2. O indeferimento liminar de habeas corpus manifestamente inadmissível, por decisão singular, não fere o princípio da colegialidade, o qual é preservado diante da possibilidade de agravo regimental. Precedentes.
3. Inexistência de ilegalidade flagrante.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, denegou a ordem de "habeas corpus", nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.