15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS XXXXX RS 2013/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. EFEITOS RETROATIVOS. COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 269 E 271/STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado com o intuito de obter efeitos retroativos a promoção concedida a servidores do magistério estadual em 2011, incluindo o pagamento de vantagens pretéritas.
2. Configura-se a impropriedade da via eleita, uma vez que o writ não é substitutivo de ação de cobrança (Súmula 269/STF), nem produz efeitos patrimoniais em relação a período anterior (Súmula 271/STF). Precedentes do STJ.
3. Ademais, a impetrante não comprovou o direito à promoção com a retroatividade pretendida, pois os documentos apresentados são insuficientes para verificar a existência do alegado direito líquido e certo.
4. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a), sem destaque." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.