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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1116569 ES 2009/0006733-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1116569 ES 2009/0006733-4
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 04/03/2013 RSTJ vol. 240 p. 785
Julgamento
21 de Fevereiro de 2013
Relator
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRESA ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO E INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A empresa administradora de cartão de crédito responde solidariamente com o banco pelos danos causados ao consumidor.
2. "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial" (Súmula n. 7/STJ).
3. Os juros moratórios, em sede de responsabilidade contratual, fluem a partir da citação. Precedentes.
4. Afasta-se a alegação de ausência de prequestionamento, pois a matéria debatida (termo inicial dos juros moratórios) foi enfrentada pelo Tribunal de origem no julgamento dos embargos de declaração.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007