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10 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

Superior Tribunal de Justiça
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T2 - SEGUNDA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro HERMAN BENJAMIN

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_RESP_1321643_d155a.pdf
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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS EM CARGO DA CARREIRA DA UNIÃO. TRANSPOSIÇÃO PARA CARGO DA ESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 280/STJ.

1. Trata-se, originariamente, de ação que debate o direito de funcionário do Distrito Federal à incorporação de quintos/décimos com base em funções gratificadas ou cargos comissionados exercidos no âmbito federal.
2. O acórdão recorrido está amparado em interpretação que deriva do exame de legislação distrital (Leis Distritais 1.004/1996 e 1.864/1998). Nessa perspectiva, a análise de normas de caráter local é inviável, nos termos da Súmula 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Recurso Especial não conhecido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a), sem destaque." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr (a). RENE ROCHA FILHO, pela parte RECORRIDA: DISTRITO FEDERAL

Referências Legislativas

  • DIS LEILEI ORDINÁRIA:001004 ANO:1996 (DF)
  • DIS LEILEI ORDINÁRIA:001864 ANO:1998 (DF)
  • FED SUMSÚMULA: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/865442325