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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 765471 RS 2005/0112527-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 765471 RS 2005/0112527-2
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 07/03/2013
Julgamento
6 de Dezembro de 2012
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
SEGURO DE VIDA. CAUSA DIRETA DO ÓBITO NÃO RELACIONADA À DOENÇA PREEXISTENTE OMITIDA. DIREITO À COBERTURA.
1. A partir dos fatos assentados pelas instâncias ordinárias, tem-se que as causas diretas do óbito foram embolia pulmonar, insuficiência respiratória e infecção respiratória, decorrentes de tratamento de fratura no fêmur.
2. A circunstância de haver doença preexistente que fragilizava a saúde do segurado (hepatopatia crônica), doença esta não informada quando da contratação da apólice, mesmo que tenha contribuído indiretamente para a morte, não exime a seguradora de honrar sua obrigação em caso de óbito cuja causa direta não foi a doença omitida.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
Acórdão
A Quarta Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Senhora Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi. Sustentou oralmente o Dr. MARLON ANDRÉ KAMPHORST, pela parte RECORRENTE: MARLISE VALDIRIA DREYER AZAMBUJA
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:010406 ANO:2002 CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART : 00757 ART : 00765
- FED LEILEI ORDINÁRIA:003071 ANO:1916 CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART : 01432 ART : 01443