29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1098585 SP 2008/0210267-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1098585 SP 2008/0210267-3
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 29/08/2013 RIOBDF vol. 80 p. 164
Julgamento
25 de Junho de 2013
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL FIXADO SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO DEVEDOR. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA.
1. O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não ostente caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do devedor.
2. Recurso não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi, negando provimento ao recurso, acompanhando o relator, e o voto da Ministra Maria Isabel Gallotti, acompanhando a divergência,, por maioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator. Vencidos o Ministro Raul Araújo e a Ministra Maria Isabel Gallotti.O Sr. Ministro Marco Buzzi (voto-vista) e o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: SUM (TST) SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUM:000115 SUM:000291 SUM:000376
- FED LEILEI ORDINÁRIA:010406 ANO:2002 CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART : 01694 PAR: 00001
- FED CFB: ANO:1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART : 00007 INC:00016
- FED SUMSÚMULA: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000463