14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF 2011/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ATIPICIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL PELA ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO. ALEGADA AUSÊNCIA DE BENS NO INTERIOR DO VEÍCULO NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Havendo no interior do veículo bem que configura coisa alheia móvel e suscetível de valoração econômica, tem-se que tal objeto é passível de subtração pelo agente do delito, tornando apta, portanto, a configuração da tentativa de crime contra o patrimônio.
2. Para que se configure o crime impossível pela absoluta impropriedade do objeto é necessário que o bem jurídico protegido pela norma penal não sofra qualquer risco, o que não se verifica no caso em questão.
3. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART : 00017