4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1337052 SP 2010/0144120-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1337052 SP 2010/0144120-5
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 25/06/2012
Julgamento
19 de Junho de 2012
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IR. EXERCÍCIOS DE 1979, 1982 E 1983. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. HONORÁRIOS. REVISÃO. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROIBIÇÃO.
1. O decisum impugnado não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 544, § 4º, I, do CPC, porquanto a agravante não atacou o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. Não se conhece do pedido de revisão de honorários arbitrados na origem, pois o tema não foi ventilado nem em sede do recurso especial, nem no sucessivo agravo, constituindo clara inovação recursal. 4. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima (Presidente) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00544 PAR: 00004 INC:00001
- FED SUMSÚMULA: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000182