9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS 2012/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ART. 1º DA LEI N. 12.016/2009. IMPERTINÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. INCAPACIDADE EM INFIRMAR O ARESTO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. O art. 1º da Lei n. 12.016/2009, dispositivo apontado como violado, prevê, tal como na lei anterior (Lei n. 1.533/51), as hipóteses de cabimento e a legitimidade ativa para a impetração da ação mandamental.
2. A tese defendida pela agravante consiste em que a autoridade coatora é o presidente da Câmara de Vereadores, porquanto o Executivo não possui poderes e competência para determinar descontos na folha de pagamento do Legislativo, ou seja, diz respeito à legitimidade passiva ad causam.
3. A impertinência do dispositivo legal apontado como violado, no sentido de ser incapaz de infirmar o aresto recorrido, revela a deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou, justificadamente, do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:012016 ANO:2009 LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART : 00001
- FED SUMSÚMULA: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- FED LEILEI ORDINÁRIA:001533 ANO:1951 LMS-51 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA