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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1281210 GO 2011/0185988-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1281210 GO 2011/0185988-7
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 21/08/2012
Julgamento
14 de Agosto de 2012
Relator
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE ADMITE PARCIALMENTE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A admissão parcial do recurso especial, no Tribunal de origem, não impede seu exame integral pelo STJ. Não há interesse, portanto, em recorrer da decisão de admissão parcial.
2. Agravo não conhecido. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO DO PRAZO RECURSAL. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. 1. À luz dos fatos narrados pelo acórdão recorrido, cujo reexame não se comporta no âmbito do recurso especial (Súmula 07/STJ), não se verificou ofensa ao art. 183 do CPC no caso concreto. 2. Recurso Especial a que nega provimento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial e não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima (Presidente), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000528
- FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00183
- FED SUMSÚMULA: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007