30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1337055 PE 2012/0160862-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1337055 PE 2012/0160862-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 11/09/2012
Julgamento
28 de Agosto de 2012
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A ausência de valoração de tema relevante para a solução da lide configura omissão, nos termos do art. 535 do CPC.
2. Na leitura do acórdão recorrido conclui-se que houve omissão quanto à análise de pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, em especial no que tange aos juros e correção monetária e à aplicação, na espécie, do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, que modificou os índices e forma de contagem dos juros e correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, sobre os quais, mesmo instado a se manifestar por meio dos Embargos de Declaração opostos, o Tribunal local permaneceu silente.
3. Caracterizada, assim, a violação do art. 535 do CPC, fica prejudicado o Recurso Especial interposto pela segurada.
4. Dou provimento ao Recurso Especial do INSS, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração, e julgo prejudicado o Recurso Especial de Marly Rodrigues Lins.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso do INSS e julgou prejudicado o recurso de Marly Rodrigues Lins, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00535 ART : 00557 PAR: 0001A