28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 725864 PR 2005/0026393-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 725864 PR 2005/0026393-5
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 03/09/2012
Julgamento
21 de Agosto de 2012
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. As instâncias ordinárias entenderam, com base nos elementos probatórios, que o inadimplemento contratual ocorreu por culpa exclusiva da recorrente e não em virtude de caso fortuito ou força maior. Incide, pois, a Súmula n. 7/STJ.
2. Reconhecida circunstâncias que excedem o simples dissabor oriundo do descumprimento contratual, deve-se, excepcionalmente, reparar o dano extrapatrimonial causado pelo inadimplemento.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão (Presidente) e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007