6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 330180 MG 2001/0074491-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 330180 MG 2001/0074491-2
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 29/10/2012
Julgamento
9 de Outubro de 2012
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 14/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade não comporta alegação de excesso de execução, salvo se esse for patente, não demandando, portanto, dilação probatória.
2. Na hipótese em exame, embora cabível a impugnação dos cálculos apresentados pelos exequentes, por via de exceção de pré-executividade, dada a desnecessidade de dilação probatória, não se constata o alegado excesso de execução.
3. "Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento" (Súmula 14/STJ).
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente o Dr. Sérgio Mourão Corrêa Lima, pela parte recorrente.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000014