6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no AREsp 117102 RS 2011/0274455-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg nos EDcl no AREsp 117102 RS 2011/0274455-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 30/10/2012
Julgamento
4 de Outubro de 2012
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO. VIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO BALANCETE MENSAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA.
1. A questão acerca da determinação do cancelamento da distribuição da impugnação do cumprimento de sentença proferida no Recurso Especial nº 1.306.983/RS, Relator o Ministro SIDNEI BENETI, não foi oportunamente alegada pela parte agravante, tampouco foi tratada no presente feito, ocorrendo, dessa forma, o fenômeno da preclusão. Além disso, do que se infere da decisão proferida nos autos do citado recurso especial, o acórdão a que se refere a irresignação ali apresentada não é o mesmo do julgado objeto de análise nos presentes autos, não se comprovando, assim, a pretensa prejudicialidade, para a declaração de perda de objeto do recurso em discussão.
2. Se a decisão que transita em julgado não faz nenhuma menção ao critério a ser adotado para a apuração do valor patrimonial da ação, torna-se possível sua fixação na fase executiva, sem que isso ofenda os limites da res iudicata.
3. O eg. Tribunal de Justiça estadual, na fase de conhecimento, ao reconhecer o direito à complementação acionária, fez menção apenas à aplicação do VPA vigente na data da integralização, sem, contudo, especificar se este deveria ser calculado com base em balanço aprovado pela Assembleia Geral Ordinária anterior àquela data ou em balancete do mês da respectiva integralização, tampouco explicitou, monetariamente, o VPA ou a quantidade de ações a serem subscritas. Desse modo, não havendo definição do critério de apuração do valor patrimonial da ação no título executivo, a fixação do balancete mensal na fase de cumprimento de sentença não viola a coisa julgada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:006404 ANO:1976 LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR ACOES ART :00170 PAR: 00001 INC:00002
- FED SUMSÚMULA: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000371