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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1343695 DF 2012/0191292-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 31/10/2012
Julgamento
4 de Outubro de 2012
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MEDIANTE RPV. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É deficientemente fundamento o Recurso Especial interposto pela alínea c, quando a parte não indica o dispositivo de lei federal considerado infringido. Aplicação da Súmula 284/STF.
2. O valor a ser executado pela opção da RPV engloba o principal e os honorários advocatícios, sendo indevido o fracionamento. Precedentes do STJ.
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido para que os honorários de sucumbência sejam pagos mediante precatório.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- FED LEILEI ORDINÁRIA:010259 ANO:2001 LJEF-01 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ART : 00017 ART : 00018
- FED RESRESOLUÇÃO:000122 ANO:2010 (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF)