2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1249701 SC 2011/0088991-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1249701 SC 2011/0088991-1
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 10/12/2012
Julgamento
4 de Dezembro de 2012
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. FINALIDADE TERAPÊUTICA. NECESSIDADE PARA A PRESERVAÇÃO DA VIDA DA PACIENTE. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DA COBERTURA SECURITÁRIA. INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS DE ADESÃO.
1. A gastroplastia, indicada para o tratamento da obesidade mórbida, bem como de outras doenças dela derivadas, constitui cirurgia essencial à preservação da vida e da saúde do paciente segurado, não se confundindo com simples tratamento para emagrecimento.
2. Abusividade da negativa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica necessária à garantia da própria sobrevivência do segurado.
3. Interpretação das cláusulas dos contratos de adesão da forma mais favorável ao consumidor .
5. Doutrina e jurisprudência do STJ acerca do tema.
6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a) Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:008078 ANO:1990 CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART : 00047 ART : 00054 PAR: 00003
- FED RESRESOLUÇÃO:000167 ANO:2008 ART :00008 PAR:ÚNICO (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE ANS)
- FED RESRESOLUÇÃO:000010 ANO:1998 ART :00005 PAR:ÚNICO LET:A (CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CONSU)
- FED LEILEI ORDINÁRIA:009656 ANO:1998 LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ART :00010
- FED LEILEI ORDINÁRIA:000556 ANO:1850 CCM-50 CÓDIGO COMERCIAL ART : 00131
- FED LEILEI ORDINÁRIA:010406 ANO:2002 CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART : 00423